Meio Ambiente

OBRIGAÇÕES REFERENTES À DISPOSIÇÃO DAS BATERIAS ESGOTADAS OU INSERVÍVEIS.

Diante da legislação específica, o fabricante passou a ser obrigado a proceder a coleta das baterias de chumbo-ácido esgotadas ou inservíveis, com o intuito de dar uma destinação ambiental adequada a esses produtos. Constatado o esgotamento da bateria, o usuário deverá entregá-la em qualquer estabelecimento em que o produto é comercializado ou, então, à rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo todos obrigados a aceitá-la, independentemente de terem ou não comercializado a bateria em questão. Assim, perante a legislação atual, os comerciantes são obrigados a recolher as baterias com capacidade de consumo esgotadas ou inservíveis, além de aceitar o seu recebimento através da entrega por seus próprios clientes, pelos consumidores finais ou quaisquer outros terceiros, com o propósito único de encaminhá-las ao fabricante. É dever de todos contribuir para o atendimento da legislação vigente.



Lei do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 257 de 30 de Junho de 1999.